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Jean Miranda AdvogadosJean Felipe MirandaOAB/PR 111.873
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Tribunal do Júri

No júri, quem julga são sete pessoas comuns. A defesa precisa falar com elas.

O Tribunal do Júri é o único procedimento do direito brasileiro em que a decisão não vem de um juiz de carreira, mas de sete cidadãos sorteados. Eles não são obrigados a fundamentar o voto e decidem por íntima convicção. Isso muda tudo na forma de defender.

Duas fases, dois trabalhos diferentes

A primeira fase corre perante um juiz e termina com a decisão de pronúncia — o momento em que se define se o caso vai ou não a plenário. É ali que a defesa busca a absolvição sumária, a impronúncia ou a desclassificação para um crime que não seja de competência do júri. Boa parte dos casos se resolve nessa etapa, longe dos holofotes.

Se houver pronúncia, começa a segunda fase: a preparação para o plenário. Prova, testemunhas, ordem dos argumentos e linguagem passam a ser pensados para pessoas que não são juristas e que vão decidir em um único dia.

Mídia, opinião pública e presunção de inocência

Casos de júri costumam atrair atenção. Quando isso acontece, a exposição midiática do acusado passa a ser um problema jurídico, não apenas moral: jurados leem jornais e usam redes sociais. A tese sobre o impacto da cobertura sensacionalista nos direitos da personalidade do réu é objeto de pesquisa e de publicação acadêmica do escritório, e vira argumento concreto de defesa quando o caso exige.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre isso

Não. Só vão a plenário os crimes dolosos contra a vida — aqueles em que houve intenção de matar — e apenas depois da decisão de pronúncia. Se o juiz entender que não houve dolo, o caso é desclassificado e julgado por juiz singular.

É a decisão do juiz reconhecendo que existem indícios suficientes para submeter o acusado ao julgamento pelos jurados. Não é condenação: apenas encaminha o caso para plenário. Cabe recurso contra ela.

Sim. Existe recurso de apelação com hipóteses específicas, entre elas a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, que pode levar a novo julgamento. Também se discutem nulidades ocorridas durante a sessão.

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