Medida protetiva de urgência: como pedir, quanto tempo demora e o que fazer se for descumprida
A Lei Maria da Penha garante decisão em até 48 horas e não exige boletim de ocorrência. Veja o passo a passo, os tipos de medida e o que fazer quando o agressor descumpre.
A medida protetiva de urgência é a resposta mais rápida que o sistema de justiça brasileiro oferece a uma situação de violência doméstica. Ela não depende de processo criminal em curso, não exige advogado constituído e precisa ser decidida em até 48 horas.
Quem pode pedir
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340/2006. A violência não precisa ser física: a lei alcança também as formas psicológica, sexual, patrimonial e moral. A relação pode ser de casamento, união estável, namoro, parentesco ou convivência — inclusive já encerrada.
Onde pedir
- Na delegacia, ao registrar a ocorrência. A autoridade policial encaminha o pedido ao juiz em até 48 horas.
- Diretamente ao juízo, por meio de advogado ou da Defensoria Pública. Esse caminho costuma ser mais rápido e permite instruir melhor o pedido.
Boletim de ocorrência ajuda, mas não é requisito. E pedir a medida não obriga ninguém a representar criminalmente contra o agressor: são coisas separadas.
Quais medidas podem ser concedidas
As mais comuns, previstas nos artigos 22 a 24 da lei:
- Afastamento do agressor do lar ou local de convivência
- Proibição de aproximação, com distância mínima fixada em metros
- Proibição de contato por telefone, mensagem ou redes sociais
- Suspensão da posse ou restrição do porte de arma
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos
- Prestação de alimentos provisórios
- Recondução da ofendida ao domicílio, após afastamento do agressor
Prazo de decisão
O artigo 18 é expresso: 48 horas contadas do recebimento do expediente. O juiz decide sem ouvir previamente o acusado e sem necessidade de audiência, justamente pela urgência.
O que reunir
Prints de mensagens e de chamadas, fotos, laudos, boletins anteriores, nomes e contatos de testemunhas. Nada disso é obrigatório para o pedido, mas cada elemento reduz a chance de indeferimento e ajuda em uma eventual ação penal.
E se ele descumprir?
Descumprir medida protetiva é crime autônomo, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, previsto no artigo 24-A da lei. Registre imediatamente nova ocorrência, guarde a prova do contato — mensagem, print, testemunha, gravação de câmera — e comunique o juízo. O descumprimento pode fundamentar prisão preventiva.
Duração e revisão
A medida vale enquanto durar a situação de risco. Não há prazo fixo em lei. Ela pode ser prorrogada, ampliada ou revogada mediante pedido fundamentado de qualquer das partes.
E quando a acusação é falsa?
Acontece, sobretudo em disputas de guarda. Como a medida é concedida sem ouvir o acusado, os efeitos são imediatos e severos. A resposta não é atacar a lei, mas apresentar defesa técnica no próprio processo, pedir a revisão e produzir prova. Quanto antes essa manifestação chegar, menor o tempo de restrição indevida.
