Pular para o conteúdo
Jean Miranda AdvogadosJean Felipe MirandaOAB/PR 111.873
Chamar no WhatsApp Área do Cliente

Direito Bancário e Golpes Digitais

Fraude no sistema bancário é risco do banco, não do cliente.

Quando uma fraude ocorre dentro do sistema de uma instituição financeira, a jurisprudência é consolidada: o risco é do banco. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz isso com todas as letras — as instituições respondem objetivamente por danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações.

O que o banco costuma alegar

A defesa padrão é a culpa exclusiva da vítima: o cliente teria fornecido senha, clicado em link ou autorizado a operação. Esse argumento nem sempre se sustenta. Operações fora do padrão de uso da conta, em valores atípicos, em horários incomuns ou para destinatários nunca utilizados deveriam ter acionado os sistemas de segurança da própria instituição.

O que fazer nas primeiras horas

Registre boletim de ocorrência, abra reclamação formal no banco e guarde o número de protocolo, salve os extratos e os comprovantes das operações contestadas, e não apague conversas ou mensagens recebidas. Em transferências por PIX existe o Mecanismo Especial de Devolução, com prazo curto — quanto antes o pedido for feito, maior a chance de bloqueio do valor no destino.

Bloqueio de valores essenciais

Salário, aposentadoria, pensão e valores de poupança até quarenta salários mínimos são impenhoráveis. Quando um bloqueio judicial atinge essas verbas, cabe pedido de desbloqueio com comprovação da natureza do dinheiro.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre isso

Pode. O fato de a operação ter partido do seu acesso não encerra a discussão: analisa-se se houve falha nos deveres de segurança e de monitoramento da instituição, especialmente em operações atípicas. Muitos casos com esse perfil terminam em devolução integral.

Por se tratar de relação de consumo, o prazo para pedir reparação é de cinco anos, contados do conhecimento do dano. Mas agir nas primeiras horas aumenta muito a chance de recuperar o dinheiro antes que ele saia do sistema.

Peça formalmente ao banco a cópia do contrato e do documento usado na contratação. Não havendo assinatura válida, cabe ação para declarar a inexistência da dívida, suspender os descontos, devolver o que foi cobrado e reparar o dano moral.

Para entender melhor

Artigos sobre o tema

Fale sobre Direito Bancário e Golpes Digitais

Descreva o que aconteceu. Analisamos e retornamos com uma orientação.

Chamar no WhatsApp
Falar com advogado