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Jean Miranda AdvogadosJean Felipe MirandaOAB/PR 111.873
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Direito Penal

Fui intimado a depor na delegacia: preciso de advogado?

Você não é obrigado a levar advogado ao depoimento, mas o que é dito ali fica nos autos para sempre. Entenda seus direitos antes de comparecer.

3 min de leitura

A intimação chega pelo correio, por WhatsApp de um número da delegacia ou por um agente na porta de casa. A reação mais comum é achar que basta explicar e tudo se resolve. Às vezes é mesmo assim. Mas vale entender o que está em jogo antes de comparecer.

Você é obrigado a comparecer?

Se a intimação for regular, sim — o não comparecimento pode gerar condução coercitiva em situações específicas. O que você não é obrigado a fazer é responder às perguntas.

O direito ao silêncio não é confissão

O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição garante ao preso e ao investigado o direito de permanecer calado. O Supremo Tribunal Federal já firmou que o silêncio não pode ser interpretado em desfavor de quem o exerce, nem servir de fundamento para condenação.

Na prática, porém, muita gente fala demais tentando parecer colaborativa. Detalhes ditos de boa-fé — um horário, o nome de alguém, uma justificativa apressada — entram no auto e depois precisam ser explicados.

O que muda com um advogado presente

Três coisas concretas:

  • Acesso prévio aos autos. A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito. Você descobre do que está sendo acusado antes de responder.
  • Controle da legalidade do ato. Perguntas capciosas, promessas informais e pressão para assinar algo sem ler são registradas e impugnadas na hora.
  • Orientação sobre o que responder. Nem sempre a melhor estratégia é o silêncio total. Às vezes esclarecer um ponto encerra a investigação. Essa avaliação depende de saber o que já existe nos autos.

Testemunha é diferente de investigado

Testemunha tem o dever de dizer a verdade e responde por falso testemunho. Investigado não. O problema é que a intimação nem sempre deixa claro em que condição você está sendo chamado — e essa condição pode mudar durante o próprio depoimento. Se isso acontecer, o ato deve ser interrompido.

O que levar

Documento com foto, a intimação e qualquer documento que esclareça sua versão. Não leve o que não foi pedido, e não entregue celular sem ordem judicial específica.

Em resumo

Comparecer com advogado não indica culpa e não irrita a autoridade policial — é procedimento comum e previsto em lei. O custo de uma orientação prévia é baixo comparado ao de corrigir, meses depois, uma frase dita sem preparo.

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