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Jean Miranda AdvogadosJean Felipe MirandaOAB/PR 111.873
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Direito de Família e Sucessões

Acordo, quando é possível. Firmeza, quando é necessário.

Processos de família raramente são apenas jurídicos. Envolvem filhos, casa, dinheiro e histórias que não cabem em uma petição. Por isso, o primeiro trabalho costuma ser separar o que é conflito pessoal do que é problema jurídico com solução prática.

Acordo custa menos — de todas as formas

Sempre que existe abertura, o caminho consensual é buscado primeiro. Um divórcio consensual pode ser resolvido em semanas, às vezes em cartório, sem audiência. Um litigioso leva anos e cobra um preço emocional alto, especialmente das crianças. Isso não significa aceitar qualquer proposta: significa negociar com quem sabe o que aconteceria no julgamento.

Pensão alimentícia e execução

O valor da pensão não segue tabela fixa. Ele resulta do encontro entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Quando o pagamento deixa de ocorrer, existem dois caminhos de cobrança: o que admite prisão civil, restrito às três últimas parcelas, e o que atinge o patrimônio do devedor, com penhora e inclusão em cadastros de inadimplentes.

A morosidade dessa cobrança foi tema da pesquisa de conclusão de curso do titular do escritório, sobre a possibilidade jurídica de reexecução dos alimentos como forma de proteger a vida digna de quem depende deles.

Inventário e partilha

Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, e não existindo testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório — mais rápido e mais barato. Nos demais casos, corre judicialmente. Em ambos há prazo: abrir o inventário depois de 60 dias do falecimento gera multa sobre o imposto estadual.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre isso

Sendo consensual e sem filhos menores, pode ser feito em cartório em poucas semanas. Com filhos menores, passa pelo Judiciário e costuma levar alguns meses. O litigioso depende da pauta da vara e da produção de prova, podendo ultrapassar um ano.

Não. Guarda compartilhada é a divisão das decisões sobre a vida do filho — escola, saúde, viagens — entre os dois genitores. O tempo de convivência é definido separadamente e leva em conta rotina, distância e idade da criança.

Pelo binômio necessidade e possibilidade. Analisam-se os gastos comprovados do filho e a renda de quem paga. Não existe percentual obrigatório em lei, embora seja comum a fixação entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos quando há vínculo formal de emprego.

Sim, sempre que houver bens a transferir. Sem inventário concluído, os herdeiros não conseguem vender imóveis, transferir veículos nem movimentar contas do falecido.

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