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Jean Miranda AdvogadosJean Felipe MirandaOAB/PR 111.873
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Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar a relação. Usar isso é um direito.

O Código de Defesa do Consumidor parte de uma constatação simples: de um lado está uma empresa com estrutura jurídica e informação; do outro, uma pessoa. A lei corrige esse desequilíbrio — entre outras formas, invertendo o ônus da prova em favor do consumidor.

Transporte aéreo

Atraso superior a quatro horas, cancelamento sem reacomodação adequada ou preterição de embarque geram direito à assistência material — comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera — e podem gerar indenização, especialmente quando causam perda de compromisso, de conexão ou de diária já paga. Guardar cartão de embarque, comprovantes de gasto e o comunicado da companhia é o que transforma o transtorno em caso.

Negativação indevida

Ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente ou já paga gera dano moral presumido: não é preciso provar o sofrimento, basta provar a inscrição irregular. A exceção conhecida é a Súmula 385 do STJ — havendo outra negativação legítima anterior, cabe apenas o cancelamento, sem indenização.

FIES e financiamento estudantil

Contratos de financiamento estudantil frequentemente trazem cobranças que não correspondem ao que foi pactuado, amortização mal calculada ou dificuldade de renegociação. São contratos de adesão, sujeitos ao controle judicial de cláusulas abusivas.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre isso

A Resolução 400 da ANAC prevê assistência progressiva: a partir de 1 hora, comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem e transporte quando necessário. Acima de 4 horas, ou havendo cancelamento, você pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio.

Reúna o comprovante de pagamento e o extrato do cadastro de inadimplentes. É possível pedir judicialmente a retirada imediata do nome, em caráter de urgência, além da declaração de inexistência da dívida e da indenização pelo período de negativação indevida.

Não é obrigatório, mas ajuda. O registro da reclamação — protocolo do SAC, resposta no consumidor.gov.br, e-mail — demonstra que a empresa teve chance de resolver e não resolveu, o que pesa na avaliação do caso.

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