Medidas Protetivas e Violência Doméstica
Proteção urgente para quem precisa. Defesa técnica para quem foi acusado sem prova.
A Lei 11.340/2006 — a Lei Maria da Penha — criou um caminho rápido para proteger quem está em situação de violência doméstica. O pedido de medida protetiva pode ser feito na delegacia ou diretamente ao juiz, e a decisão sai em até 48 horas, sem necessidade de audiência prévia.
Quando a proteção é urgente
As medidas mais comuns são o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio, a suspensão do porte de arma e a fixação de alimentos provisórios. Elas podem ser pedidas de forma autônoma, sem que a vítima precise representar criminalmente contra o agressor.
É importante reunir o que existir: mensagens, prints de conversa, boletim de ocorrência anterior, laudo, fotos, nomes de testemunhas. Nenhum desses elementos é indispensável para o pedido, mas cada um deles fortalece a decisão.
Quando a acusação não corresponde aos fatos
Existe também o outro lado. Em disputas de guarda ou separações litigiosas, acusações de violência aparecem sem base fática — e as consequências para quem é acusado são imediatas: saída de casa, afastamento dos filhos, restrição de contato. Defender alguém nessa situação não diminui a importância da Lei Maria da Penha; ao contrário, preserva a credibilidade de um instrumento que precisa continuar sendo levado a sério.
O escritório atua nas duas frentes, sempre com o mesmo critério técnico.
O que mais perguntam sobre isso
Não necessariamente. O pedido pode ser formulado diretamente ao juízo por meio de advogado ou da Defensoria Pública. O boletim de ocorrência ajuda a instruir o pedido, mas não é condição para obter a proteção.
A lei determina que o juiz decida em até 48 horas a partir do recebimento do pedido, sem necessidade de audiência e sem ouvir previamente a outra parte, justamente pelo caráter de urgência.
Ela vigora enquanto persistir a situação de risco. Pode ser revista, prorrogada ou revogada a qualquer tempo, mediante pedido fundamentado de qualquer das partes.
A medida protetiva é concedida sem ouvir o acusado, mas isso não encerra a discussão. É possível apresentar defesa, pedir a revisão da medida e produzir prova nos autos. Quanto antes essa manifestação chegar, menor o tempo de restrição indevida.
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