Pular para o conteúdo
Jean Miranda AdvogadosJean Felipe MirandaOAB/PR 111.873
Chamar no WhatsApp Área do Cliente
Decisão obtida

Justiça determina restituição integral de R$ 34,5 mil a empresário vítima de golpe bancário

A Justiça Federal em Maringá reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira e determinou a devolução integral dos valores retirados da conta do cliente por meio de fraude.

Tribunal
Justiça Federal
Comarca
Maringá — PR
Decisão
14/09/2025
Valor
R$ 34.500,00

Devolução integral do valor sacado de forma fraudulenta

Um empresário teve a conta acessada por terceiros e viu R$ 34,5 mil saírem em operações que não reconhecia. A instituição financeira negou a devolução administrativamente, sustentando que as movimentações teriam partido do próprio cliente.

A tese da defesa

A ação sustentou a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações. O argumento central foi o descumprimento do dever de segurança: as operações contestadas fugiam completamente do padrão de uso histórico da conta e deveriam ter acionado os sistemas de monitoramento do banco.

A decisão

A Justiça Federal acolheu o pedido e determinou a restituição integral do valor, afastando a alegação de culpa exclusiva da vítima.

Caso real, publicado com autorização e sem identificação do cliente. Resultados anteriores não garantem resultados futuros — cada processo depende dos fatos e das provas que lhe são próprios.

Ver publicação original

Compartilhar
Fale com o escritório

Seu caso pode ter um caminho parecido.

Cada processo é único, mas a análise começa igual: entender os fatos e ver o que a lei permite fazer.

Falar com advogado