Justiça determina restituição integral de R$ 34,5 mil a empresário vítima de golpe bancário
A Justiça Federal em Maringá reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira e determinou a devolução integral dos valores retirados da conta do cliente por meio de fraude.
- Tribunal
- Justiça Federal
- Comarca
- Maringá — PR
- Decisão
- 14/09/2025
- Valor
- R$ 34.500,00
Devolução integral do valor sacado de forma fraudulenta
Um empresário teve a conta acessada por terceiros e viu R$ 34,5 mil saírem em operações que não reconhecia. A instituição financeira negou a devolução administrativamente, sustentando que as movimentações teriam partido do próprio cliente.
A tese da defesa
A ação sustentou a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações. O argumento central foi o descumprimento do dever de segurança: as operações contestadas fugiam completamente do padrão de uso histórico da conta e deveriam ter acionado os sistemas de monitoramento do banco.
A decisão
A Justiça Federal acolheu o pedido e determinou a restituição integral do valor, afastando a alegação de culpa exclusiva da vítima.
Caso real, publicado com autorização e sem identificação do cliente. Resultados anteriores não garantem resultados futuros — cada processo depende dos fatos e das provas que lhe são próprios.
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