Absolvição de empresário acusado de exercício irregular de profissão
Empresário do ramo de consultoria esportiva, denunciado por suposto exercício irregular de profissão, foi absolvido após a defesa demonstrar que a atividade não exigia registro profissional.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do Paraná
- Comarca
- Paraná
- Decisão
- 09/04/2025
Absolvição por atipicidade da conduta
O cliente atuava com consultoria esportiva e foi denunciado sob a acusação de exercer irregularmente profissão que dependeria de registro em conselho.
A tese da defesa
A defesa concentrou-se na atipicidade: demonstrou, com documentação da atividade efetivamente prestada, que o serviço não se confundia com o ato privativo da profissão regulamentada. Sustentou ainda o princípio da legalidade estrita em matéria penal — não cabe interpretação extensiva para alcançar conduta que a lei não descreve como crime.
A decisão
O juízo reconheceu a atipicidade da conduta e absolveu o acusado.
Caso real, publicado com autorização e sem identificação do cliente. Resultados anteriores não garantem resultados futuros — cada processo depende dos fatos e das provas que lhe são próprios.
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