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Jean Miranda AdvogadosJean Felipe MirandaOAB/PR 111.873
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Decisão obtida

Absolvição de empresário acusado de exercício irregular de profissão

Empresário do ramo de consultoria esportiva, denunciado por suposto exercício irregular de profissão, foi absolvido após a defesa demonstrar que a atividade não exigia registro profissional.

Tribunal
Tribunal de Justiça do Paraná
Comarca
Paraná
Decisão
09/04/2025

Absolvição por atipicidade da conduta

O cliente atuava com consultoria esportiva e foi denunciado sob a acusação de exercer irregularmente profissão que dependeria de registro em conselho.

A tese da defesa

A defesa concentrou-se na atipicidade: demonstrou, com documentação da atividade efetivamente prestada, que o serviço não se confundia com o ato privativo da profissão regulamentada. Sustentou ainda o princípio da legalidade estrita em matéria penal — não cabe interpretação extensiva para alcançar conduta que a lei não descreve como crime.

A decisão

O juízo reconheceu a atipicidade da conduta e absolveu o acusado.

Caso real, publicado com autorização e sem identificação do cliente. Resultados anteriores não garantem resultados futuros — cada processo depende dos fatos e das provas que lhe são próprios.

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