Pular para o conteúdo
Jean Miranda AdvogadosJean Felipe MirandaOAB/PR 111.873
Chamar no WhatsApp Área do Cliente
Decisão obtida

Plano odontológico cobrou depois do cancelamento e é condenado a devolver em dobro

TJPR confirma: cláusula de renovação automática de plano odontológico é abusiva, e cobrança após pedido de cancelamento gera devolução em dobro.

Tribunal
TJPR — 1ª Vara Cível de Campo Mourão
Comarca
Campo Mourão — PR
Decisão
28/09/2025

Cláusula de renovação automática declarada abusiva; devolução em dobro das cobranças após o cancelamento, confirmada em 2ª instância

O caso

Um consumidor pediu o cancelamento do seu plano odontológico. Mesmo assim, as cobranças continuaram chegando nos meses seguintes. A operadora se apoiava em uma cláusula de renovação automática combinada com um prazo para o cliente manifestar desinteresse — o tipo de arranjo contratual que transforma o silêncio em consentimento, mesmo depois de o cancelamento já ter sido pedido.

A tese jurídica

O caso girou em torno do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, e do artigo 42, parágrafo único, que prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. A defesa sustentou que, uma vez comunicado o cancelamento, qualquer cobrança posterior deixa de ter respaldo contratual — a cláusula de renovação automática não pode se sobrepor à manifestação de vontade do consumidor.

Como o tribunal decidiu

A 1ª Vara Cível de Campo Mourão reconheceu a cláusula de renovação automática como abusiva e condenou a operadora a restituir em dobro tudo o que cobrou depois do pedido de cancelamento, com correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês desde cada desembolso. O pedido de indenização por dano moral e a alegação de venda casada não foram acolhidos — o juízo entendeu que o caso se resolvia no campo patrimonial. O apelo interposto contra a sentença foi julgado pela 8ª Câmara Cível do TJPR, que manteve a decisão por unanimidade.

O que isso significa

Cancelamento pedido é cancelamento feito. Se a cobrança continua depois disso, o valor não é apenas devolvido — é devolvido em dobro, por força do Código de Defesa do Consumidor. Vale sempre guardar o protocolo do pedido de cancelamento: foi exatamente essa prova que sustentou a condenação.

Compartilhar
Fale com o escritório

Seu caso pode ter um caminho parecido.

Cada processo é único, mas a análise começa igual: entender os fatos e ver o que a lei permite fazer.

Falar com advogado