TJPR reconhece impenhorabilidade de valores bloqueados e concede gratuidade a empresa em recuperação
Decisão unânime do Tribunal de Justiça do Paraná determinou o desbloqueio de valores constritos na conta de empresário e reconheceu o direito à gratuidade de justiça diante da situação financeira comprovada.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do Paraná
- Comarca
- Goioerê — PR
- Decisão
- 19/03/2025
Desbloqueio dos valores e concessão da gratuidade de justiça
Valores foram bloqueados na conta de um empresário de Goioerê no curso de execução. Parte do montante tinha natureza alimentar e o restante não comportava constrição diante da situação financeira da empresa, então em processo de reestruturação.
A tese da defesa
O recurso sustentou a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil e demonstrou, com documentação contábil, a incapacidade momentânea de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento — requisito da gratuidade de justiça.
A decisão
A câmara julgadora deu provimento por unanimidade, determinando o desbloqueio e deferindo a gratuidade.
Caso real, publicado com autorização e sem identificação do cliente. Resultados anteriores não garantem resultados futuros — cada processo depende dos fatos e das provas que lhe são próprios.
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