Pular para o conteúdo
Jean Miranda AdvogadosJean Felipe MirandaOAB/PR 111.873
Chamar no WhatsApp Área do Cliente
Decisão obtida

TJPR reconhece impenhorabilidade de valores bloqueados e concede gratuidade a empresa em recuperação

Decisão unânime do Tribunal de Justiça do Paraná determinou o desbloqueio de valores constritos na conta de empresário e reconheceu o direito à gratuidade de justiça diante da situação financeira comprovada.

Tribunal
Tribunal de Justiça do Paraná
Comarca
Goioerê — PR
Decisão
19/03/2025

Desbloqueio dos valores e concessão da gratuidade de justiça

Valores foram bloqueados na conta de um empresário de Goioerê no curso de execução. Parte do montante tinha natureza alimentar e o restante não comportava constrição diante da situação financeira da empresa, então em processo de reestruturação.

A tese da defesa

O recurso sustentou a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil e demonstrou, com documentação contábil, a incapacidade momentânea de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento — requisito da gratuidade de justiça.

A decisão

A câmara julgadora deu provimento por unanimidade, determinando o desbloqueio e deferindo a gratuidade.

Caso real, publicado com autorização e sem identificação do cliente. Resultados anteriores não garantem resultados futuros — cada processo depende dos fatos e das provas que lhe são próprios.

Ver publicação original

Compartilhar
Fale com o escritório

Seu caso pode ter um caminho parecido.

Cada processo é único, mas a análise começa igual: entender os fatos e ver o que a lei permite fazer.

Falar com advogado